quarta-feira, 5 de julho de 2017

Carta de uma Travesti quase jurista aos estudantes de Direito

11 de setembro de 2016. Em plena luz do dia, na cidade de Santa Cruz, zona oeste do Rio de Janeiro, uma tentativa de descarte acontece. Um vídeo mostra três homens, rodeados de curiosos em silêncio, praticando uma conduta higienista. Atacam uma travesti desmaiada, inconsciente. Utilizam para isso um instrumento de dor – um pedaço de madeira −, e a própria força física da masculinidade cisgênera. Enquanto os constantes chutes no rosto, nas costas e na barriga acontecem, a irmã da vítima tenta protegê-la a todo custo. Sua voz é a única que ecoa piedade naquele cenário político. O vídeo termina. Mais um corpo trans estendido no chão.
Esse fato não é um fragmento só de violência transfóbica, ou só mais um conto de misoginia à brasileira. Essa pequena história é um parágrafo de nossa Democracia inacabada. Uma Democracia frouxa que não escuta gritos e demandas de corpos-margem, de corpos-periferia. Sempre foi assim. E, agora, com a era do Golpe, enuncia-se uma distância maior entre nós e eles, os detentores do Poder e do Saber.
A sequência de imagens do vídeo que relatei se fundiram com noções que já vinha coletando, a partir da minha realidade enquanto pessoa trans. Ao ver aquelas cenas entendi de vez que há dois territórios que não podem se encontrar. O território corporal de bichos feios, perversos e promíscuos que são as travestis, e o território urbano, das cidades; o espaço público do transeunte.
Não é permitido à travesti mostrar-se, transitar livremente pela cidade. Para ocupá-la, existe uma regra bem explícita: de noite, nas esquinas. Seu lugar já é dado pelas estatísticas: 90% na prostituição, segundo a ANTRA(Associação Nacional de Travestis e Transexuais). Então, ao realizarmos nosso mero cotidiano, vivenciarmos nosso itinerário, somos interpeladas constantemente pelo Regime Cisgênero. E um de seus mais dolorosos chamados é a política do transfeminicídio. Esta violência não é só uma agressão a um ser específico, mas, também, uma necessidade de manter uma ordem social que afirma o que é um corpo verdadeiro: homens com pênis e mulheres com vagina. O ódio às travestis − esses bichos pouco compreendidos que deturpam a visão cissexista de um povo − pede um rito de destruição. O que sobra dessa violência de gênero são fragmentos de gente que servem como exemplo do que não se pode ser. Essa prática de extinção é tão forte e tão necessária que nosso país, Brasil, é o que melhor desempenha essa política em todo o mundo. É o país que mais mata pessoas trans, segundo os estudos da ONG Transgender Europe.

O que eu quero afirmar, aqui, é a constatação de uma realidade só nossa. Pois, ao conectarmos nosso território-corpo com o território-cidade, uma Socialização que é própria de nossa identidade trans acontece. Uma Socialização de precarização de nossas vidas. A partir dela, colecionamos sentimentos diversos em um simples perpassar pelas ruas e entrecruzar com pessoas: medo, insegurança, angústia, vergonha, humilhação, constrangimento e disforias. O acesso às instituições de ensino, aos hospitais e às instâncias políticas nos é negado, pois esses espaços são controlados por personificações cissexistas que não nos aceitam. Dessa forma, pensar nossos direitos básicos de acesso e permanência em certos lugares é pensar, também, no nosso Direito à Cidade.
Esse direito, já sufocado pela potência do capitalismo e tão pouco debatido e repensado, é de extrema importância para se constituir uma Democracia por-vir, ou melhor, uma Transdemocracia. Porque, é nesses territórios físicos de sociabilidade que multidões se encontram, que os diversos corpos marginais se tocam e as interferências e criações acontecem. Portanto, pergunto-lhes: Quem pode, hoje, habitar a cidade? Quem pode, hoje, adentrar seus recintos, manter relações, e alcançar suas instituições? Quem pode, hoje, ocupar e repensar seus espaços de Poder-Saber?
Pois é. Habitar o mundo é privilégio de poucos.
Pensando nessas cidades constituídas de gente, de violência, de interditos, de seleções e de luta, tenho teimado e me firmado em construir duas estratégias para cumprir um projeto de Democracia futura. A primeira é, simplesmente, me empenhar para que nossas demandas diversas, como a retificação menos burocrática de nossos registros; o uso do banheiro; a despatologização; entre outras, sejam confirmadas pelo nosso sistema jurídico-político. A segunda é fazer com que uma nova linguagem de entendimento do mundo e de subjetividades possa se tornar possível. Uma linguagem díspare da colonialidade, da branquitude, do elitismo, do patriarcado, do binarismo e da cisgeneridade.
É importante para nós, enquanto pessoas trans, tecer um vocábulo que contemple nossas experiências, histórias e devaneios. Pois, já cansei do cisgênero falar pela minha travestilidade e pela transgeneridade das minhas e dos meus. Cansei do discurso do “corpo errado”, da “reprodução de estereótipos”, “da mulher ou do homem biológico”, entre outros. Nós somos mais, transbordamos essa linguagem do dominador que não nos deixa falar, que não nos permite compor nossas próprias rimas e poesias. Esse vocabulário, ainda em construção, é significante, porque nos auxilia a sermos entendidas/os, inteligíveis e, enfim, a existirmos. Portanto, a Democracia que queremos não é aquela que se estende até a margem, até as esquinas para assimilar esses sentidos e essas palavras. Pelo contrário, um projeto de Democracia real deve ser aquele que é engolido pela margem e pelas esquinas, deixando que as linguagens libertas possam servir de texto para uma nova organização sócio-cultural. Uma Transdemocracia é aquela que nos dará palco para realizarmos uma política corporal e do impossível.

Assim, ocupando um espaço de Poder-Saber universitário, meu desafio, aqui, enquanto Travesti Jurista é Disputar os sistemas que alcanço. Ou seja, é interagir com as preces de um sistema normativo e excludente como o Direito, mas, é, também, corroer suas entranhas e persuadir seu vocabulário, para que esse complexo normativo e valorativo fale com essa gramática trans ainda em movimento, ainda em construção. Mas, para que isso aconteça, é preciso que vocês que me escutam, também, desnaturalizem, historicizem e estranhem essas normativas disciplinares que são compostas de dominação e privilégios.
Diante disso, termino dizendo que poucas e poucos de nós ainda têm forças em permanecer, aqui, frente a seus olhares, falando sobre nosso lugar no mundo, sobre nossos corpos e nossa pauta política, porque somos constituídas e constituídos dos restos dessa população trans em cada quina de cidade, em cada canto de país. Está na hora de vocês entenderem que pessoas trans existem e que elas possuem narrativas próprias. Nós somos um levante de homens embocetados e de mulheres penianas que reivindicam autonomia e transformação. É pelos nossos territórios corporais não serem dignos de existência no espaço-cidade que novas epistemologias e imaginários sociais devem vir à tona, a fim de que possamos, enfim, permanecer. E, isso só vai acontecer quando estivermos construindo nossos próprios pensamentos, fundando nossa própria semântica, e ocupando espaços de legitimação de novos saberes para, então, disputar, com gana, um novo conceito de mundo. Que caia o mito social que nos extermina. Que vigore uma Transdemocracia.
Obrigada.
*Maria Léo Araruna, 21, é travesti, estudante de Direito na Universidade de Brasília e militante da Coletiva LGBT e Projeto de Extensão “Corpolítica”.

domingo, 7 de maio de 2017

Direitos LGBTS

A causa LGBT tem aparecido cada vez mais na mídia, nas conversas de bar e até na mesa de casa, em discussões familiares. Mesmo com os holofotes voltados à questão, ainda não é de conhecimento geral como está a situação legal do LGBT no Brasil de hoje.
Por isso, resolvemos explicar tim-tim por tim-tim a quantas andam as questões ligadas a casamento, adoção, reprodução assistida, registro parental e crimes motivados por homofobia no país. Vamos mostrar como a Justiça brasileira tem lidado com a demanda de uma minoria que não mais quer ser vista como simplesmente "minoria".
Vamos lá?

Casamento
- O que a lei diz?
A lei não estende o direito ao casamento para a comunidade LGBT, mas também não proíbe.
Artigo 226 da Constituição Federal
"§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher."
Repare que a Constituição cita "o homem e a mulher" como os dois componentes de uma união conjugal. Contudo, não há nenhum parágrafo que exclua a possibilidade de um casal LGBT formalizar sua união.
Em 2013 houve um avanço significativo. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu uma resolução obrigando todos os cartórios do país a realizarem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Porém, a decisão não tem a mesma força do que uma lei e pode ser contestada por juízes, o que retardaria o processo.
- Como é na prática?
Em 2014, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou um crescimento de 31% nos números de casamento entre LGBT em comparação com 2013. Foram, no total, 4.854 uniões homoafetivas em todo o país, sendo que a maioria (60,7%) está concentrada na região Sudeste.
O IBGE ainda não divulgou dados referentes a 2015 (a previsão é que sejam divulgados em novembro de 2016).
- Projeto de Lei
Os deputados federais Jean Wyllys (PSOL) e Erika Kokay (PT) elaboraram o Projeto de Lei 5120/2013, que prevê a alteração do Código Civil para reconhecer o casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
A redação do artigo 226 da Constituição Federal, que menciona as palavras “homem e mulher” para designar a constituição de entidade familiar, não impediu que o Superior Tribunal de Justiça declarasse que “a união estável entre pessoas do mesmo sexo pode ser convertida em casamento civil se assim requererem as partes”. Em consonância a esta decisão, vários cartórios espalhados pelo Brasil já têm procedimento próprio de conversão da união estável homoafetiva em casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o que produz desigualdades no acesso a este direito. 


Adoção
- O que a lei diz?
O Estatuto da Criança e do Adolescente não cita o gênero dos cônjuges adotantes em nenhum momento, apenas diz que a adoção só pode ser concedida caso sejam casados ou mantenham união estável. Ou seja, não há impedimentos legais à adoção por casais homossexuais.
Contudo, assim como na questão do casamento, não há uma previsão legal explícita que autorize a adoção por um casal gay. Por conta disso, muitos juízes ainda negam o direito à adoção para homossexuais.
Artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente
"Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)"

Reprodução Assistida
- O que é?
Técnica que viabiliza a gestação de uma mulher. Pode ser realizada via inseminação artificial (quando a fecundação do óvulo se dá dentro do corpo da mulher), fertilização in vitro (quando a fecundação do óvulo se dá fora do corpo da mulher) ou barriga de aluguel (recurso que permite o empréstimo do útero para a gestação).
- O que a lei diz?
Absolutamente nada. Não há nenhum artigo na Constituição Federal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente que faça menção à prática da reprodução assistida, nem no caso de um casal hétero, nem de um casal homossexual.
No caso da barriga de aluguel, há uma resolução do Conselho Federal de Medicina (1.957/10) que determina que as doadoras temporárias do útero devem ser parentes de até segundo grau, ou seja, mãe, filha, irmã, avó ou neta da doadora genética (mãe biológica). Os demais casos devem ser autorizados pelo Conselho Regional de Medicina. A doação temporária do útero NÃO DEVE ter caráter lucrativo ou comercial.

Registro Parental
- O que a lei diz?
Reprodução Assistida
Na última terça-feira, dia 12 de abril, o CNJ confirmou novas regras para o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida. As normas são válidas tanto para casais héteros, quanto para casais homossexuais.
Agora, está dispensada a necessidade de recorrer à Justiça para obter a certidão de nascimento. Nos casos de pais héteros casados ou em união estável, apenas um deles terá que ir ao cartório. Nos casos de pais homoafetivos casados ou em união estável, o documento terá que informar como pais ou como mães os nomes dos dois.
Fica determinado, também, que o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou a doadora e a criança gerada.
Os cartórios estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de héteros ou homossexuais.
Adoção
Pela ausência de leis na Constituição Federal, o registro de um casal homoafetivo como pais ou mães de uma criança ainda depende das ponderações da Justiça, podendo ser negado ou não.
Homofobia
- O que a lei diz?
Absolutamente nada. Crimes motivados por homofobia são julgados iguais a qualquer outro.
- Como está hoje em dia?
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDHPR), a cada uma hora um LGBT sofre algum tipo de violência no país.
Em 2015, o Disque 100, que atende as denúncias referentes às violações dos Direitos Humanos, foi acionado 1.983 vezes para relatos de denúncias contra a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT), o que corresponde a um aumento de 94% em relação a 2014.
Resumo da ópera
O Brasil ainda não tem legislação específica para homossexuais. O que existe, então? Decisões do Poder Judiciário que concedem direitos aos LGBT, mas que ainda podem ser questionados por não constarem na Constituição Federal.
Ou seja, as resoluções que igualam os direitos de homossexuais aos direitos de heterossexuais não são totalmente aceitas por juízes de alguns Estados, o que resulta em uma situação de instabilidade para os gays.
 (Texto editado, mas a fonte está abaixo.)
https://catracalivre.com.br/geral/cidadania/indicacao/saiba-quais-direitos-as-leis-brasileiras-garantem-populacao-lgbt/