A causa LGBT tem aparecido cada vez mais na mídia, nas conversas de bar
e até na mesa de casa, em discussões familiares. Mesmo com os holofotes
voltados à questão, ainda não é de conhecimento geral como está a situação
legal do LGBT no Brasil de hoje.
Por isso, resolvemos explicar tim-tim por tim-tim a quantas andam as
questões ligadas a casamento, adoção, reprodução assistida, registro parental e
crimes motivados por homofobia no país. Vamos mostrar como a Justiça brasileira
tem lidado com a demanda de uma minoria que não mais quer ser vista como
simplesmente "minoria".
Vamos lá?
Casamento
- O que a lei diz?
A lei não estende o direito ao casamento para a comunidade LGBT, mas
também não proíbe.
Artigo 226 da Constituição Federal
"§ 3º Para
efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em
casamento.
§ 4º Entende-se,
também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e
seus descendentes.
§ 5º Os direitos e
deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e
pela mulher."
Repare que a Constituição cita "o homem e a mulher" como os
dois componentes de uma união conjugal. Contudo, não há nenhum parágrafo que
exclua a possibilidade de um casal LGBT formalizar sua união.
Em 2013 houve um avanço significativo. O CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) emitiu uma resolução obrigando todos os cartórios do
país a realizarem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Porém, a
decisão não tem a mesma força do que uma lei e pode ser contestada por
juízes, o que retardaria o processo.
- Como é na prática?
Em 2014, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
divulgou um crescimento de 31% nos números de casamento entre LGBT em
comparação com 2013. Foram, no total, 4.854 uniões homoafetivas em todo o país,
sendo que a maioria (60,7%) está concentrada na região Sudeste.
O IBGE ainda não divulgou dados referentes a 2015 (a previsão é que
sejam divulgados em novembro de 2016).
- Projeto de Lei
Os deputados federais Jean Wyllys (PSOL) e Erika Kokay (PT) elaboraram o
Projeto de Lei 5120/2013, que prevê a alteração do Código Civil para
reconhecer o casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
A redação do artigo 226 da
Constituição Federal, que menciona as palavras “homem e mulher” para designar a
constituição de entidade familiar, não impediu que o Superior Tribunal de
Justiça declarasse que “a união estável entre pessoas do mesmo sexo pode ser
convertida em casamento civil se assim requererem as partes”. Em consonância a
esta decisão, vários cartórios espalhados pelo Brasil já têm procedimento
próprio de conversão da união estável homoafetiva em casamento civil entre
pessoas do mesmo sexo, o que produz desigualdades no acesso a este direito.
Adoção
- O que a lei diz?
O Estatuto da Criança e do Adolescente não cita o gênero dos
cônjuges adotantes em nenhum momento, apenas diz que a adoção só pode ser
concedida caso sejam casados ou mantenham união estável. Ou seja, não há
impedimentos legais à adoção por casais homossexuais.
Contudo, assim como na questão do casamento, não há uma previsão legal
explícita que autorize a adoção por um casal gay. Por conta disso, muitos
juízes ainda negam o direito à adoção para homossexuais.
Artigo 42 do Estatuto
da Criança e do Adolescente
"Podem adotar os
maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada
pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 2º Para adoção
conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou
mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada
pela Lei nº 12.010, de 2009)"
Reprodução Assistida
- O que é?
Técnica que viabiliza a gestação de
uma mulher. Pode ser realizada via inseminação artificial (quando a
fecundação do óvulo se dá dentro do corpo da mulher), fertilização in vitro (quando a fecundação do óvulo se dá
fora do corpo da mulher) ou barriga de aluguel (recurso que permite o
empréstimo do útero para a gestação).
- O que a lei diz?
Absolutamente nada. Não há nenhum artigo na Constituição
Federal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente que faça menção à prática da
reprodução assistida, nem no caso de um casal hétero, nem de um casal
homossexual.
No caso da barriga de aluguel, há uma resolução do Conselho Federal de
Medicina (1.957/10) que determina que as doadoras temporárias do útero devem
ser parentes de até segundo grau, ou seja, mãe, filha, irmã, avó ou neta da
doadora genética (mãe biológica). Os demais casos devem ser autorizados pelo
Conselho Regional de Medicina. A doação temporária do útero NÃO
DEVE ter caráter lucrativo ou comercial.
Registro Parental
- O que a lei diz?
Reprodução
Assistida
Na última terça-feira, dia 12 de abril, o CNJ confirmou novas regras
para o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida.
As normas são válidas tanto para casais héteros, quanto para casais
homossexuais.
Agora, está dispensada a necessidade de recorrer à Justiça para obter a
certidão de nascimento. Nos casos de pais héteros casados ou em união estável,
apenas um deles terá que ir ao cartório. Nos casos de pais homoafetivos casados
ou em união estável, o documento terá que informar como pais ou como mães os
nomes dos dois.
Fica determinado, também, que o conhecimento da ascendência biológica
não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou a
doadora e a criança gerada.
Os cartórios estão proibidos de se recusar a registrar as crianças
geradas por reprodução assistida, sejam filhos de héteros ou homossexuais.
Adoção
Pela ausência de leis na Constituição Federal, o registro de um casal
homoafetivo como pais ou mães de uma criança ainda depende das ponderações da
Justiça, podendo ser negado ou não.
Homofobia
- O que a lei diz?
Absolutamente nada. Crimes motivados por homofobia são julgados iguais a
qualquer outro.
- Como está hoje em dia?
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República (SDHPR), a cada uma hora um LGBT sofre algum tipo de violência no
país.
Em 2015, o Disque 100, que atende as denúncias referentes às
violações dos Direitos Humanos, foi acionado 1.983 vezes para relatos de
denúncias contra a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,
Transexuais e Transgêneros (LGBT), o que corresponde a um aumento de 94% em
relação a 2014.
Resumo da ópera
O Brasil ainda não tem legislação específica para homossexuais. O que
existe, então? Decisões do Poder Judiciário que concedem direitos aos LGBT, mas
que ainda podem ser questionados por não constarem na Constituição Federal.
Ou seja, as resoluções que igualam os direitos de homossexuais aos
direitos de heterossexuais não são totalmente aceitas por juízes de alguns
Estados, o que resulta em uma situação de instabilidade para os gays.
(Texto editado, mas a fonte está abaixo.)
https://catracalivre.com.br/geral/cidadania/indicacao/saiba-quais-direitos-as-leis-brasileiras-garantem-populacao-lgbt/